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Toda intimação policial deve ser atendida, sob pena de responder por possível crime de desobediência (desacato à ordem legal de funcionário público), previsto no art. 330 do Código Penal. A pena varia de 15 dias a 6 meses de detenção, e multa.
Não. Contudo, esse é o melhor momento para o desenvolvimento de uma boa defesa-crime, visto que o intimado dará a sua primeira impressão sobre os fatos, diante do Delegado de Polícia.
Seja você testemunha, declarante ou investigado, para evitar fazer mal uso da palavra e gerar um processo criminal, entre outros prejuízos, é muito importante estar devidamente orientado por um advogado criminalista, que inclusive, poderá apresentar provas e falar a seu favor.
Não.
O Advogado pode e deve atuar desde o inquérito policial. Nesta fase do processo, o advogado vai começar a defender o seu direito dentro da delegacia, podendo, inclusive, acabar com o processo ali mesmo.
Você deverá informar aos policiais que exercerá o seu direito ao silêncio enquanto seu Advogado não chegar.
Por fim, você deve informar ao Delegado de Polícia que deseja exercer o seu direito de entrar em contato com o seu Advogado ou com algum familiar para que ele acione o Advogado.
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